Mostrando postagens com marcador 00. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 00. Mostrar todas as postagens

24 fevereiro 2018 g5t43

Salário do Vereadora (o) São Roberto 166315


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO
LEI Nº. 230 DE FEVEREIRO DE 2018-CMSR

“ Emenda: Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Munícipio
de São Roberto-MA, para o exercício de 2018 e dá outras
providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roberto-
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
Legislação Regimental, faz saber que a Câmara Municipal de São
Roberto aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Vereadores do Munícipio de São
Roberto/MA, para o exercício financeiro de 2018, fica fixado em R$:
3.134,00 (três mil e cento e trinta e quatro reais).
Art. 2º Os cálculos para a definição do subsídio dos Vereadores,
obedecem os dispositivos do artigo 29-A, da Constituição Federal do
Brasil.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1ª de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e os demais
dispositivos que com ela divergirem.
_________________________________________
RAIMUNDO GOMES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 231 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018-CMSR
“Dispõe sobre a alteração de vencimento de cargos em comissão no
âmbito da Câmara Municipal de São Roberto-MA, e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de São Roberto, no uso de
suas atribuições legais, forma regimental faz saber que a Câmara
Municipal de São Roberto aprovou a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Está Lei dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Cargos,
define suas atribuições e fixa os respectivos vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de São Roberto-MA, conforme anexo
I.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos Servidores
Público da Câmara Municipal de São Roberto-MA, aprovado pela
presente Lei, tem como objetivos:
I- a eficiência no serviço público em atendimento à comunidade;
II- aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos;
III- a valorização e a profissionalização dos servidores municipais.
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º Os cargos enquadrem-se nos seguintes grupos:
I- de provimento em comissão.
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração e destinam-se a atender funções de confiança, enquadradas
como direção, chefia ou assessoramento.
§1º - Os cargos em comissão são de livre escolha do Chefe do Poder
Legislativo;
§2º - Os cargos em comissão deverão recair preferencialmente a
pessoas com habilidade técnica, condições e competência profissional
para exercê-lo;
§3º - Toda pessoa que vier a ocupar cargos em comissão perceberá
remuneração mensal correspondente ao cargo no qual foi nomeado,
conforme anexo I.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS E FINAIS
Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar os anexos
integrantes desta Lei, observados os quantitativos de cargos e desde que
não cause impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6º Está Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário e os demais
dispositivos que com ela divergirem.
ANEXO I
ESTRUTURA DE FUNCIONÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Nº DE
CARGOS
PROVIMENTO

VENCIMENTO

ANO IV TERÇA - FEIRA 20 DE FEVEREIRO DE 2018 SÃO ROBERTO - MA DIARIO OFICIAL MUNICIPAL PAG 01/03