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25 setembro 2017 2j3q5y

Justiça Federal suspende execuções do Fundef 1k3h5q

Justiça Federal suspende execuções do Fundef e prefeitos serão investigados 1srw


O desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu ontem, dia 22, todas as execuções contra a União, movidas por centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O ex-presidente do TRF3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade istrativa.
Os prefeitos estão cobrando diferenças do fundo a partir de condenação da União em ação civil pública proposta em São Paulo, em 1999, pelo Ministério Público Federal (MPF).
Após o trânsito em julgado da ação civil pública em que a União foi condenada, centenas de Municípios estão a requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.
O desembargador federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.
Em sua decisão, o desembargador registrou a rejeição do Supremo Tribunal Federal (STF) por ações espetaculares, propostas perante juízes manifestamente incompetentes , e, ainda, que a ação civil pública proposta pelos integrantes do MPF é considerada indício de falta disciplinar pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o Prietro, não cabe a juízes e integrantes do MPF a violação do regime de competências, sob pena de configuração da prática de justiça por mão própria.
O magistrado ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o STF e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o “promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.
INVESTIGAÇÃO DE PREFEITOS
O desembargador registrou que, parta obter a concessão da limitar, os gestores municipais, sem aparente justa causa, am contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.
Foi pedido por ele, ainda, que a Procuradoria-Geral da República instaure investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade istrativa.