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01 novembro 2018 6o5317

REGULAMENTAÇÃO DAS MULTIPROPRIEDADES 1k3w3b

Câmara aprova projeto que regulamenta regime de multipropriedade


Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A CCJ aprovou parecer do deputado Herculano os, favorável ao projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31), o Projeto de Lei 10287/18, do senador Wilder Morais (DEM-GO), que regulamenta o regime de multipropriedade de imóveis, uma nova modalidade de condomínio. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, que vão compartilhar os custos de aquisição e de manutenção. A cada coproprietário será concedido um tempo de uso, que não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados. Com o término do período, ele terá que desocupar o imóvel, sob pena de ter de pagar multa diária, a ser fixada pelos condôminos.

Cada multiproprietário pagará as taxas normais de moradia, como água, luz, IPTU e condomínio, conforme o seu tempo de permanência no imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança das obrigações será realizada por documentos individualizados para cada multiproprietário.

Também conhecido como time sharing, o regime de propriedade compartilhada surgiu na Europa e, inicialmente, focou na exploração de imóveis para fins turísticos, como casas, chalés e apartamentos.

O relator da proposta na CCJ, deputado Herculano os (MDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto, apenas com emenda de redação. Segundo ele, “presente em outros países, a multipropriedade, ou time sharing, é modalidade do direito real que se ajusta à dinâmica da economia, permitindo que os proprietários exerçam sobre determinado imóvel o condomínio em frações de tempo pré-definidas".

Tempo de uso
Conforme o projeto, o período de uso será registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel. O coproprietário poderá, inclusive, alugar o imóvel durante a sua fração de tempo. Poderá também vender a sua parte de tempo, desfazendo-se do bem. Para isso, não precisará da anuência dos demais coproprietários.

Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima (sete dias). O período de uso poderá ser fixo (sempre no mesmo período do ano), flutuante (de forma periódica) ou um misto das modalidades anteriores.

Convenção
A convenção de condomínio determinará, entre outros pontos, os poderes e deveres dos multiproprietários, o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel, a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção de instalações e mobiliário, e as multas aplicáveis ao multiproprietário que não cumprir com seus deveres.

Entre estes deveres estão a responsabilidade por danos causados ao imóvel, e a proibição de modificar o mobiliário, os equipamentos e as instalações.

Tramitação
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-10287/2018


Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcia Becker