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27 julho 2017 84s1g

Sentença de ESRISMAR 1a5p4o

DETALHES DA SENTENÇA QUE CONDENOU ERISMAR A 52 ANOS DE PRISÃO.



Tanto Erismar Lopes de Souza quanto Francisco Ilson Andrade da Silva, foram pronunciados pela prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, inciso I e IV, do Código Penal Brasileiro, em razão do fato ocorrido no dia 17.03.2016, por volta das 19:00h, no Povoado Centro do Meio, Zona Rural de Esperantinópolis, por serem, supostamente, os mentores intelectuais do crime de homicídio qualificado perpetrado contra as vítimas Antônia Ramos Alves, Manoel Alves de Sousa e M.K.A.L. 
Submetidos a julgamento ontem (25), perante o Conselho de Sentença, em relação ao acusado FRANCISCO ILSON ANDRADE DA SILVA, por maioria de votos, os jurados reconheceram a materialidade e autoria nos três crimes imputados, afastando, no entanto, a sua condenação ao acolher por maioria de votos o quesito acerca da sua absolvição. Isto posto, Ilson foi absolvido dos crimes imputados na sua pronuncia. 
No que tange ao acusado ERISMAR LOPES DE SOUZA, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a materialidade, nexo causal entre o fato e o resultado, além da autoria dos crimes imputados na pronúncia, contra as vítimas. Outrossim, votou-se pelo reconhecimento das qualificadoras estampadas no art. 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal, uma vez que atingida a maioria na votação dos quesitos específicos relacionados ao fato perpetrado com emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima e motivo torpe. 
Com relação à vítima Antônia Ramos Alves, como se trata de homicídio com duas qualificadoras, foi obedecido à jurisprudência dos tribunais superiores, Erismar a 16 anos e 06 meses de reclusão. Se tratando da vítima Manoel Alves de Sousa, Thor, o réu Erismar foi condenado em 16 anos e 06 meses de reclusão. No que concerne à vítima M.K.A.L (menor de idade), presente a agravante prevista no art. 61, II, h, pois o crime foi praticado contra criança, assim foi aumentada da pena base em um sexto, ou seja, 02 anos e 08 meses em relação aos 16 anos e 06 meses, ficando a pena em 19 anos e 02 meses. Diante do exposto, foi fixado a pena definitiva do acusado Erismar Lopes de Souza em 52 anos e 02 meses de reclusão.
O Promotor de Justiça, Dr. Xilon Sousa Júnior, comentou sobre a decisão: “O Ministério Público entende e defendeu no julgamento que os dois acusados deveriam ter sido condenados, pois a participação do dois foram determinantes para causar o resultado morte das três vítimas. No entanto o que fica é que o julgamento foi bem conduzido pela juíza Cristina Leal Meireles, e foi muito satisfatório o comportamento do Conselho de Sentença, embora o mesmo tenha divergido do que o Ministério Público entende sobre a solução para este caso. Agora, cabe ao Ministério Pública analisar a sentença e ver se ingressará com recurso, mas em geral a sensação é satisfatória sobre a condução do julgamento”. 
O delegado Dr. Diego Michel, que conduziu as investigações que culminaram nas prisões preventivas dos réus, em conversa com o blog, expressou sua felicidade sobre o resultado do juri de ontem. Afirmou ser uma vitória para a população esperantinopense. Ainda lembrou que no dia dos homicídios houve falta de energia elétrica e muita chuva, fato que tornou o lugar do crime inviável de fazer a perícia. Mas que a Polícia Civil trabalhou incessantemente, diariamente fazendo diligencias a respeito do caso, colhendo vários elementos informativos até chegar aos acusados após um mandato de busca-apreensão nos imóveis do senhor Erismar.
Veja os vídeos sobre sentença: 


Heleno Maranhão e José Teodoro, advogados do Ilson. Carlos Lacerda e Irapuã Suzuki, advogados do Erismar.