15 setembro 2017 2s43

ALGUNS DOADORES DE VIDA DE SÃO ROBERTO -MA 12x1q

AOS DIAS 11 DE SETEMBRO DE 2017 A FAMÍLIA SENHOR RAIMUNDO ROCHA CONVOCOU UM GRUPO DE DOADORES DE SANGUE DE SÃO ROBERTO A DOAÇÃO NO HEMOMAR DE PEDREIRAS VEJA OS O DE CADA UM DELES, QUE NÃO MEDIRAM ESFORÇOS PARA COM A SOLIDADRIEDADE COM A FAMÍLIA QUE TAMBÉM DOARAM:


EDIMILSON, ROBERTINHO E JOELCIA 

MAYRA TRIAGEM 

MARCELO 



SALA DE ESPERA PARA  CADASTRAMENTO 


LANCHE ANTE DA DOAÇÃO 

ENTREVISTA DO PEDRO DO POSTO 




DOAÇÃO JOELCIA 


EDIMILSON





LANCHE A PÓS A DOAÇÃO 



ANTONIO DOAÇÃO


SALA DE DOAÇÃO PEDRO




OZEIAS 




Requisitos básicos para doação de sangue



Na triagem de doadores, a Fundação Pró-Sangue obedece a normas nacionais e internacionais. O alto rigor no cumprimento dessas normas visa oferecer segurança e proteção ao receptor e ao doador.

Abaixo estão listados os requisitos básicos e alguns dos principais impedimentos temporários e definitivos para doação de sangue. No entanto, esta lista não esgota os motivos de impedimentos para doação, de forma que outras informações prestadas por você durante a triagem clínica serão consideradas para definir se está apto para doar sangue nesse momento.

Bull  REQUISITOS BÁSICOS

·         » Estar em boas condições de saúde.

·         » Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos, clique para ver documentos necessários e formulário de autorização).

·         » Pesar no mínimo 50kg.

·         » Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).

·         » Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).

·         » Apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).

 IMPEDIMENTOS TEMPORÁRIOS

·         » Resfriado: aguardar 7 dias após desaparecimento dos sintomas.

·         » Gravidez

·         » 90 dias após parto normal e 180 dias após cesariana.

·         » Amamentação (se o parto ocorreu há menos de 12 meses).

·         » Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação.

·         » Tatuagem / maquiagem definitiva nos últimos 12 meses.

·         » Situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses.

·         » Qualquer procedimento endoscópico (endoscopia digestiva alta, colonoscopia, rinoscopia etc): aguardar 6 meses.

·         » Extração dentária (verificar uso de medicação) ou tratamento de canal (verificar medicação): por 7 dias.
» Cirurgia odontológica com anestesia geral: por 4 semanas.
» Acupuntura: se realizada com material descartável: 24 horas; se realizada com laser ou sementes: apto; se realizada com material sem condições de avaliação: aguardar 12 meses.
» Vacina contra gripe: por 48 horas.
» Herpes labial ou genital: apto após desaparecimento total das lesões.
» Herpes Zoster: apto após 6 meses da cura (vírus Varicella Zoster).
» Brasil: estados como Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins são locais onde há alta prevalência de malária. Quem esteve nesses estados deve aguardar 12 meses para doar, após o retorno.
» EUA: quem esteve nesse país deve aguardar 30 dias para doar, após o retorno.
» Europa: quem esteve nesse país deve aguardar 30 dias para doar, após o retorno
» Malária: países com prevalência de malária deve aguardar 30 dias para doar, após o retorno.
» Febre Amarela: quem esteve em região onde há surto da doença deve aguardar 30 dias para doar, após o retorno; se tomou a vacina, deve aguardar 04 semanas; se contraiu a doença, deve aguardar 6 meses após recuperação completa (clínica e laboratorial). Detalhes dos locais podem ser vistos no Portal da Saúde 


ALMOÇO DOS DOADORES 





Impedimentos definitivos

·         » Hepatite após os 11 anos de idade. *

·         » Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas.

·         » Uso de drogas ilícitas injetáveis.

·         » Malária.

·         * Hepatite após o 11º aniversário: Recusa Definitiva; Hepatite B ou C após ou antes dos 10 anos: Recusa definitiva; Hepatite por Medicamento: apto após a cura e avaliado clinicamente; Hepatite viral (A): após os 11 anos de idade, se trouxer o exame do diagnóstico da doença, será avaliado pelo médico da triagem.

CONFIRA OUTROS IMPEDIMENTOS À DOAÇÃO NO LINK "QUEM NÃO PODE DOAR".


 RESPEITAR OS INTERVALOS PARA DOAÇÃO


·         » HOMENS - 60 DIAS (MÁXIMO DE 04 DOAÇÕES NOS ÚLTIMOS 12 MESES).

·         » MULHERES - 90 DIAS (MÁXIMO DE 03 DOAÇÕES NOS ÚLTIMOS 12 MESES).


HONESTIDADE TAMBÉM SALVA VIDAS. AO DOAR SANGUE, SEJA SINCERO NA ENTREVISTA.


* A PRÓ-SANGUE SE PREOCUPA COM A SEGURANÇA DAS CRIANÇAS. SE ALGUMA DELAS VIER COM VOCÊ NO DIA DA DOAÇÃO, TRAGA UM OUTRO ADULTO PARA ACOMPANHÁ-LA


14 setembro 2017 1l6i6s

5 CONSELHEIRO DO TRIBUNAL CAEM POR RECEBE PROPINA l676u

Caem 5 conselheiros do Tribunal de Contas de MT por propina de R$ 53 milhões 2p1h5h

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MINISTRO LUIS FUX
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Blairo Maggi (Agricultura)
Na mesma decisão em que autorizou buscas na casa do ministro Blairo Maggi (Agricultura), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ordenou o afastamento imediato de cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por suspeita de dividirem uma propina de R$ 53 milhões.
A decisão de Fux, relator das investigações abertas com base na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), atinge os conselheiros Antonio Joaquim, Valter Albano, Sérgio Ricardo, Valdir Teis e José Carlos Novelli.
O ministro autorizou a Polícia Federal a fazer buscas nos endereços residenciais e nos gabinetes dos cinco conselheiros de Contas. O expediente no Tribunal foi suspenso nesta quinta-feira, 14.
Segundo Silval, o conselheiro Novelli cobrou a superpropina de R$ 53 milhões em 2012 para supostamente não embaraçar as obras do MT Integrado, projeto de pavimentação de estradas. O ex-governador contou que o dinheiro seria rateado entre os cinco conselheiros.
A propina milionária foi paga, segundo a delação do ex-governador, em contratos de sua gestão com uma empresa de sistemas e empreendimentos – um contrato, no valor de quase R$ 50 milhões, foi fechado para digitalização de documentos do Estado.
Silval revelou que o conselheiro Novelli exigiu “garantias” de que a propina seria mesmo quitada, o que ocorreu por meio da emissão de 36 notas promissórias.
Segundo o delator, o ajuste com a Corte de contas ocorreu por meio de seu ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf e pelo deputado peemedebista Carlos Bezerra, que também teriam sido contemplados com propinas que teriam chegado a R$ 1 milhão.
Silval afirmou, ainda em sua delação, que um conselheiro, Sérgio Ricardo, indicou irregularidades nas obras do MT Integrado e que, depois do acerto, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta e as obras foram retomadas.
Suspensão
No site do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi publicada uma nota sobre a suspensão do expediente na Casa. “O Tribunal de Contas de Mato Grosso informa que a sessão plenária que seria realizada nesta quinta-feira, 14/9, foi suspensa, assim como o expediente istrativo, com objetivo de não atrapalhar a ação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que cumprem mandados de busca e apreensão na sede do TCE-MT.”

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Temer influenciou diretamente a aprovação da MP dos Portos, diz Funaro 4k1z4y

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O corretor Lúcio Bolonha Funaro afirmou em seu acordou de colaboração premiada que o presidente Michel Temer tem negócios com a empresas Rodrimar e por isso influenciou diretamente a aprovação da MP 595/13, conhecida como Medida Provisória dos Portos, para defender interesses de grupos ligados a ele. A MP foi aprovada em maio de 2013.
Na segunda-feira, 12, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou abertura de inquérito para investigar a relação de Temer com a Rodrimar, que atua no Porto de Santos (SP). “Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de rees ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar S/A”, assinalou Barroso ao abrir a investigação contra Temer.
Em sua colaboração, Funaro, que é apontado como principal arrecadador de propina do grupo político de Temer, o PMDB da Câmara, não citou valores. Mas segundo o corretor, após a aprovação da MP, ele acredita que tenham recebido comissão o presidente Temer, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves. Funaro também não soube informar como foi operacionalizado os pagamentos, mas que Cunha teria contado sobre a atuação no caso dos Portos.
“Após a provação da MP acredita que tenham recebido uma comissão pela aprovação da mesma as seguintes pessoas dentre outras: Temer, Cunha, Henrique Alves (que era presidente da câmara a época), o Ministro dos Transportes, tendo conhecimento de rees por Gonçalo Torrealba proprietário do Grupo Libra”, diz o anexo sobre o tema.
O jornal O Estado de S. Paulo revelou em 2016 que graças a uma emenda parlamentar incluída por Cunha na nova Lei de Portos, o Grupo Libra foi o único beneficiário de uma regra que permitiu a empresas em dívida com a União renovar contratos de concessão de terminais portuários. Na campanha de 2014, o Grupo Libra doou R$ 1 milhão para Temer, então candidato à vice-presidência.
“Essa referida Medida Provisória foi feita para beneficiar os grupos já instalados nos Portos, tendo Eduardo Cunha como o articulador e o responsável pela arrecadação frente a algumas empresas tinham interesse na redação dessa MP”, explica Funaro em um dos anexos aos quais o jornal teve o.
Defesas
Em nota divulgada nesta quarta-feira, 13, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que as declarações do corretor Lúcio Funaro não são dignas de crédito. “Versões de delator já apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como homem que traiu a confiança da Justiça não merecem nenhuma credibilidade. O criminoso Lúcio Funaro faz afirmações por ‘ouvir dizer’ ou inventa narrativas para escapar de condenação certa e segura”, diz o comunicado.
A Presidência também contestou a afirmação de que Temer, quando vice-presidente, tramava diariamente com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a deposição de Dilma Rousseff. “No caso do impeachment, o delator se arvora estar bem melhor informado do que os jornalistas de vários veículos de comunicação de Brasília, que acompanharam de perto todo o caso e noticiaram acordo fechado por Eduardo Cunha com o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, pelo qual ele teria apoio do PT na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados. Esses veículos publicaram que, como o PT não cumpriu seu acordo, Cunha deu seguimento ao pedido de impeachment”, argumentou o Planalto.
O advogado Délio Lins e Silva Júnior, que defende Eduardo Cunha, afirmou que não vai se manifestar até a delação de Funaro ter seu sigilo baixado.
A assessoria de imprensa da Rodrimar divulgou nota sobre o assunto. “A Rodrimar recebeu serenamente a notícia de autorização do Supremo Tribunal Federal para a abertura de um inquérito determinado a apurar se o setor portuário foi beneficiado pelo recente ‘decreto dos portos’. Em seus 74 anos de história, a Rodrimar nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público”, diz o texto.
“Prova disso é que todos os seus contratos estão atualmente sendo discutidos judicialmente. O ‘decreto dos portos’ atendeu, sim, a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país. A Rodrimar, assim como seus executivos, estão, como sempre estiveram, à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento que se fizer necessário”.
A reportagem entrou em contato pelo telefone apontado na página do Grupo Libra como sendo o canal de comunicação com a empresa e encaminhou e-mail para o endereço disponível na site da companhia, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

13 setembro 2017 1f156z

Mpma indisponibilidade do Ex Perfeito deVargem Grande 5u4ms

MPMA pede indisponibilidade de bens de ex-prefeitos

Solicitação é baseada em débitos do Município com instituto de previdência.

Fonte: MPMAData de publicação: 13/09/2017Tags: Ex-prefeitosIndisponibilidadeMPMAVargem Grande

Miguel Rodrigues Fernandes e Edivaldo Nascimento dos Santos. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 8 de setembro, em Ação Civil Pública (A) por ato de improbidade istrativa, a indisponibilidade liminar dos bens dos ex-prefeitos de Vargem Grande Miguel Rodrigues Fernandes e Edivaldo Nascimento dos Santos para ressarcir danos de R$ 10 milhões, causados ao Instituto de Aposentadoria e Pensões (Imap) do município no período de janeiro de 2009 a outubro de 2015.

Na manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, o MPMA também solicita a condenação de cada ex-gestor ao pagamento do valor atualizado de R$ 25 milhões, correspondente à soma da metade do dano causado e a multa do dobro do prejuízo gerado aos cofres do instituto.

A A é baseada em débitos de R$ 813.715,00, iniciados na gestão do ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes (2009-2012), com o ree indevido de contribuições patronais da Prefeitura de Vargem Grande, sobre auxílio-doença e salário-maternidade (R$ 433.915,15), além de prestações atrasadas de um acordo de parcelamento.

Durante a gestão de Edivaldo Santos (2013-2016), a dívida inicial resultou no valor de R$ 10.001.595,23, com a aprovação, em novembro de 2016, de um projeto de lei municipal para parcelar os débitos em 60 pagamentos mensais de R$ 166,6 mil.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade liminar, o MPMA solicita que, ao final da ação, os dois ex-prefeitos sejam condenados à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Outra punição solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos