13 setembro 2017 1f156z

Mpma indisponibilidade do Ex Perfeito deVargem Grande 5u4ms

MPMA pede indisponibilidade de bens de ex-prefeitos

Solicitação é baseada em débitos do Município com instituto de previdência.

Fonte: MPMAData de publicação: 13/09/2017Tags: Ex-prefeitosIndisponibilidadeMPMAVargem Grande

Miguel Rodrigues Fernandes e Edivaldo Nascimento dos Santos. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 8 de setembro, em Ação Civil Pública (A) por ato de improbidade istrativa, a indisponibilidade liminar dos bens dos ex-prefeitos de Vargem Grande Miguel Rodrigues Fernandes e Edivaldo Nascimento dos Santos para ressarcir danos de R$ 10 milhões, causados ao Instituto de Aposentadoria e Pensões (Imap) do município no período de janeiro de 2009 a outubro de 2015.

Na manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, o MPMA também solicita a condenação de cada ex-gestor ao pagamento do valor atualizado de R$ 25 milhões, correspondente à soma da metade do dano causado e a multa do dobro do prejuízo gerado aos cofres do instituto.

A A é baseada em débitos de R$ 813.715,00, iniciados na gestão do ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes (2009-2012), com o ree indevido de contribuições patronais da Prefeitura de Vargem Grande, sobre auxílio-doença e salário-maternidade (R$ 433.915,15), além de prestações atrasadas de um acordo de parcelamento.

Durante a gestão de Edivaldo Santos (2013-2016), a dívida inicial resultou no valor de R$ 10.001.595,23, com a aprovação, em novembro de 2016, de um projeto de lei municipal para parcelar os débitos em 60 pagamentos mensais de R$ 166,6 mil.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade liminar, o MPMA solicita que, ao final da ação, os dois ex-prefeitos sejam condenados à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Outra punição solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

10 setembro 2017 64b1y

ALEX FILHO DE SÃO ROBERTO, MORANDO FORA MAIS NÃO PEDE UMA VEJA c2q





ALEX, UIAS, BRIA E VELTO
BANDA MOLEQUE PLAY

FESTEIROS DE 7 DE SETEMBRO 2017



MOLEQUE PLAY


VELTO, LUCIANA E ZÉ FILHO E SUA ESPOSA 



ALEX E UIAS




GISELE E DAEDI 










DESFILE 7 DE SETEMBRO EM SÃO ROBERTO 2017 49681k

                                 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO MARANHÃO NA PESSOAS DO PREFEITO RAIMUNDO GOME E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA PESSOA NALVA  E ESCOLAS DO MUNICÍPIO E PAIS FIZERAM UM DOS MAIORES DESFILES JÁ REALIZADO NESTA CIDADES EM 2017. 
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